1.2 Inexigibilidade de Licitação- 4º BE Cmb
URI Permanente desta comunidade
Navegar
Coleções desta Comunidade
1 - 5 de 5
Inexigibilidade N° 01/2023 Credenciamento de ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES,ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO, conforme autorizado pelo art. 20 e seus inciso I e II, do Decreto Nr 92.512, de 2 de abril de 1.986;Inexigibilidade N° 02/2023 Credenciamento de ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES,ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO, conforme autorizado pelo art. 20 e seus inciso I e II, do Decreto Nr 92.512, de 2 de abril de 1.986;Inexigibilidade N° 03/2023 Credenciamento de ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES,ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO, conforme autorizado pelo art. 20 e seus inciso I e II, do Decreto Nr 92.512, de 2 de abril de 1.986;Inexigibilidade N° 04/2023 Credenciamento de ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES,ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO, conforme autorizado pelo art. 20 e seus inciso I e II, do Decreto Nr 92.512, de 2 de abril de 1.986;Inexigibilidade N° 05/2023 Credenciamento de ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES,ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO, conforme autorizado pelo art. 20 e seus inciso I e II, do Decreto Nr 92.512, de 2 de abril de 1.986;